Calam-se vozes, perdem-se olhares.
O STF suspende o júri de Carli Filho acatando a liminar de sua defesa.
Pasmos ficam milhares de paranaenses. Atônitos, silenciosos.
Entender a lei, de fato, é coisa para advogados. E dos bons.
Não se comente aqui a decisão do Ministro Lewandowski, ainda não colocada sob suspeita. Acatou uma liminar e transferiu o juri.
Dores continuam em aberto, espantos percorrem os comentários, tristeza domina o cenário.
Não queremos crucificar o acusado, até porque ele tem direito de defesa, mas será mais um caso que entrará para o acervo dos insolúveis?
Aguardemos.
Mais um pouco.
Sentenças foram criadas para serem dadas.
Algumas são cumpridas, ou são questionadas e outras, ainda, são esquecidas.
Mas que é de espantar, é.
Não tenhamos dúvidas dos altos gastos da família do acusado e nem dúvidas das dores das famílias dos falecidos.
Sente-se, de repente, que a impunidade passa a prevalecer perante artigos, cláusulas, parágrafos do còdigo Penal.
Saberemos no final de fevereiro a continuação desta história, quando Gilmar Mendes retorna das férias.
Por hora, silêncio.
Nosso espanto é maior do que interpretações jurídicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário